Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SALOMAO DE ASSIS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003239-43.2015.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 2 de janeiro de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
03/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/01/2024, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SALOMAO DE ASSIS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003239-43.2015.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 2 de janeiro de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
03/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/01/2024, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/01/2024, 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/01/2024, 10:19
Conclusão (para julgamento)
02/01/2024, 06:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/01/2024, 06:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/01/2024, 06:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/06/2023, 00:21
Por decisão judicial
12/06/2023, 00:19
Expedida/certificada
12/06/2023, 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2023, 23:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2023, 23:55
Por decisão judicial
24/03/2023, 06:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 05:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 05:41
Ato ordinatório
24/06/2022, 15:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/03/2022, 17:56
Publicação
07/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SALOMAO DE ASSIS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 28 de fevereiro de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003239-43.2015.4.03.6183
04/03/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/03/2022, 12:31
Por decisão judicial
03/03/2022, 12:31
Expedida/certificada
03/03/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SALOMAO DE ASSIS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 03 (três) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 12 de janeiro de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
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14/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2022, 06:31
Publicação
15/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SALOMAO DE ASSIS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, dou vista à parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como comprovar a regularidade de sua situação cadastral junto à receita federal e, de igual modo, a de seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. São Paulo, 13 de setembro de 2021. LUIZ HENRIQUE CANDIDO Analista Judiciário - RF 4523
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9.ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n.º 0003239-43.2015.4.03.6183
14/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2021, 02:57
Recebimento
19/05/2021, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SALOMAO DE ASSIS PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Proceda a secretaria à alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Após, notifique-se a Agência da previdência social de atendimento de demandas judiciais (CEABDJ/INSS) para promover o cumprimento da obrigação de fazer, juntando aos autos documento comprobatório, bem assim na hipótese de ter sido cumprida anteriormente, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista ao INSS para apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados, na forma de execução invertida, no prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se em seguida a parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos da autarquia, bem como comprovar a regularidade de sua situação cadastral junto à receita federal e, de igual modo, a de seu advogado. Concordando a parte exequente com os valores apresentados, expeçam-se os correspondentes ofícios requisitórios, observadas as disposições contidas na Resolução CJF/RES n.º 458, de 04/10/2017, sobrestando-se o feito para aguardar o seu pagamento. Em havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, e desde que preenchidos os requisitos legais, fica deferido o destaque, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento sobre o valor da condenação. Discordando a parte exequente dos cálculos ofertados pela autarquia, deverá apresentar os cálculos que entende devidos, na forma prevista no artigo 534 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, vista à executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, em querendo, apresentar impugnação à execução. Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 13 de abril de 2021.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9ª VARA PREVIDENCIÁRIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003239-43.2015.4.03.6183
19/04/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
16/04/2021, 01:11
Mudança de Classe Processual
16/04/2021, 00:27
Mero expediente
14/04/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: SALOMAO DE ASSIS PEREIRA Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do(s) recurso(s) excepcional(ais) ID 136431340 interposto(s) nestes autos quanto à tempestividade. ATO ORDINATÓRIO - VISTA-CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de janeiro de 2021.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003239-43.2015.4.03.6183