Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Y. L. C. M., RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ANA CLAUDIA LANDIM CAVALCANTE REPRESENTANTE: ANA CLAUDIA LANDIM CAVALCANTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARLA REGINA DE OLIVEIRA BRITO - SP187783 Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA REGINA DE OLIVEIRA BRITO - SP187783, Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0061050-63.2013.4.03.6301
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram) pago(s), bem como ofícios de transferência dos referidos valores. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da transferência do(s) valor(es) da execução. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 31 de outubro de 2023. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal