Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA KUSHIDA - SP125660
EXECUTADO: CIA SAO GERALDO DE VIACAO, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO - MG115670 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA DA SILVA GOMES - MG115727 DESPACHO Considerando a extinção da presente execução fiscal pela sentença proferida nos autos dos embargos à execução 5001599-05.2024.4.03.6182, fica a executada desonerada em relação ao seguro garantia subjacente (Apólice nº 1007507082812), a partir desta decisão, de forma que não mais decorrerão efeitos decorrentes do contrato celebrado entre a instituição financeira e a parte executada, notadamente sobre eventual liquidação do pacto. Arquivem-se os autos de forma definitiva. I. JOAO ROBERTO OTTAVI JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0046323-97.2015.4.03.6182