Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL DE VICENTE DE CARVALHO
EXECUTADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A, SADI BONATTO - PR10011 Sentença tipo "B". SENTENÇA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO propõe o presente cumprimento de sentença em face da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A, objetivando o recebimento de valores devidos a título de honorários advocatícios, decorrentes da condenação transitada em julgado. Intimada para pagamento, a executada acostou aos autos comprovante de depósito do valor devido (id 264403757). Ciente, a exequente requereu a expedição de ofício de transferência eletrônica de valores, o que foi deferido (id 284329512). Expedido o ofício, veio comprovação do pagamento (ids 288809883 e seguintes). Nada mais foi requerido pela exequente. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 04 de julho de 2023. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003779-10.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos