Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS SETO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do julgamento do Tema nº 1.124 pelo STJ,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007823-72.2019.4.03.6104 intime-se o INSS para que promova a elaboração dos cálculos de liquidação, em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. A execução do julgado se dá por iniciativa da parte interessada, sendo mera liberalidade do INSS a execução invertida, razão pela qual não há que se falar em prazo preclusivo para a Autarquia apresentar os cálculos de liquidação. No caso do INSS não apresentar cálculos ou caso não haja concordância com os apresentados, incumbe ao exequente dar início ao cumprimento de sentença com a elaboração da conta que entender correta, passível de impugnação pelo executado, a teor dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. Santos, data e assinatura eletrônicas. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal