Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UNIAO MADUREIRA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, OSMAR DE MADUREIRA SILVA, OSCAR MADUREIRA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA MARIA PARISI - SP116515, FABIO PARISI - SP214033, JOSE GERALDO DA SILVEIRA - SP68986, MILTON OGEDA VERTEMATI - SP205772, REGINA CELIA CAPELARI - SP126030 D E S P A C H O ID 298921053: Deixo de apreciar o pedido formulado pela executada, uma vez que o “período declarado decadente (competência de 1994 a 1998)” já foi excluído do crédito tributário, conforme se verifica do parecer da Receita Federal apresentado pela exequente no arquivo ID 290772843. Desta forma, tendo em vista o cumprimento dos julgados proferidos no agravo de instrumento n.º 0073235- 68.2006.4.03.0000 e embargos à execução fiscal n.º 0001428-69.2008.4.03.6126, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do artigo 40 da LEF, consoante determinado no despacho ID 297039994.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003623-32.2005.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André Intime-se. Cumpra-se. Santo André, data do sistema.