Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EMBARGANTE: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE - CE14791
EMBARGADO: WILSON DOS SANTOS BASTOS, ITAMAR BORGES, MARIA ISABEL CLEMENTE, ODAIR AUGUSTO, WALDIR DA SILVA CORREA Advogado do(a)
EMBARGADO: WAGNER SOUZA DA SILVA - SP300587-A Advogado do(a)
EMBARGADO: WAGNER SOUZA DA SILVA - SP300587-A Advogado do(a)
EMBARGADO: WAGNER SOUZA DA SILVA - SP300587-A Advogado do(a)
EMBARGADO: WAGNER SOUZA DA SILVA - SP300587-A Advogado do(a)
EMBARGADO: WAGNER SOUZA DA SILVA - SP300587-A S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, considerando a ausência de depósito ou garantia nos presentes autos. P. I. Santos, 19 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001824-34.2016.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos