Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAILDA BARBOSA DE SOUSA, EVERTON BARBOSA DE SOUSA, CAROLINE BARBOSA DE SOUSA, THIAGO BARBOSA DE SOUSA REPRESENTANTE: RAILDA BARBOSA DE SOUSA, RAILDA BARBOSA DE SOUSA, RAILDA BARBOSA DE SOUSA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SIBELI GALINDO GOMES - SP261469 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: RAILDA BARBOSA DE SOUSA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MOMENTO PRECATORIOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MOMENTO PRECATORIOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS - SP449249, BRAIAN GUILHERME CANDIDO DOS SANTOS - SP515999, VINICIUS FIDELIS PEREIRA - SP360784 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: LETICIA MESSIAS - SP365485 DESPACHO Tendo em vista as informações da Egrégia Presidência do TRF-3 de ID´s 354822572 e 430046435, referente a conversão à ordem deste Juízo dos depósitos noticiados em IDs 408635136 e 408635137 e considerando os dados bancários informados pela cessionária MOMENTO PRECATÓRIOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em ID 404842826 e pela advogada SIBELI GALINDO GOMES em ID 405457945, expeça-se Ofícios de Transferência à Instituição Financeira competente, o qual deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica (e-mail), para que proceda à transferência dos valores referentes as contas 2200122911936, 2200122911939 e 2200122911938, em favor das mesmas. No mais, no que tange ao requerido em ID 484415424, nada a decidir, ante os termos da decisão de ID 426050884. Sendo assim, verificado o decurso de prazo em ID 556880840 para recursos em relação a decisão de ID acima, encaminhe-se EMAIL a E. Presidência do TRF-3 solicitando o DESBLOQUEIO dos valores referentes a conta 2200122911937 (depósito de ID 408635136), de titularidade de RAILDA BARBOSA DE SOUSA. Ante o acima exposto,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026759-08.2011.4.03.6301 intime-se a beneficiária acima para, no prazo de 15 (quinze) dias, em caso de requerimento de expedição de ofício de transferência, informar os dados bancários de conta de titularidade do CPF do beneficiário, sendo de inteira responsabilidade do requerente a lisura das informações acerca dos dados bancários ou, caso pretenda a expedição de alvará de levantamento, tendo em vista a procuração de ID 303104231 - Pág. 2, informe no mesmo prazo o nome de que advogado deverá constar no alvará. Após, venham os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 10 de fevereiro de 2026.