Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRESSA BORBA PIRES MORAES - SP223649, ANA CAROLINA NOGUEIRA SALIBA NAPOLI - SP226336, EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA - SP221365, ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES - SP172265
EXECUTADO: MARIA APARECIDA MITIDIERI Advogados do(a)
EXECUTADO: SERGIO RICARDO DA SILVA - SP194772, EMERSON EUGENIO DE LIMA - SP193999 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0029860-84.2005.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém manteve-se silente. Em vista disso, procedeu-se ao bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD (ID. 128702854), no valor de R$ 8.916,84. A CEF apropriou o valor transferido via SISBAJUD, e o remanescente do débito foi levantado mediante a apropriação do valor total depositado na conta judicial nº. 0265.005.00267260-2 (fl. 53 do PDF - ID 128702854), conforme informado no Ofício 4399/2020 ((fl. 157/162 do PDF - ID 128702854)). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 23 de Junho de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal