Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROLDAO PEREIRA DOS SANTOS, RONALDO SANTANA DA SILVA, ROSANA DE SOUZA, RUBENS JOSE RODRIGUES DOURADO, RUBENS LUIZ GAMBARO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - SP130874 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - SP130874 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - SP130874 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - SP130874 Advogado do(a)
EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - SP130874
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RUBENS JOSE RODRIGUES DOURADO Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - SP75284 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0052484-11.1997.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, fls. 264/269 e 272/275 do ID. 128702851 e fls. 4/6, 9/12, 14/18, 37/39, 41/46, 144/160 do ID. 128702852, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor creditado a maior nas contas vinculadas do FGTS dos autores RUBENS LUIZ GAMBARO e RUBENS JOSE RODRIGUES DOURADO foram restituídos, diante do bloqueio de ativos financeiras via BACENJUD (fls. 273/274 do ID. 128702852), os quais foram levantados pela CEF, consoante alvarás liquidados juntados às fls. 318/320 do ID. 128702852. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.