Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
REQUERIDO: M J DIAS DE OLIVEIRA LANCHES LTDA - ME, MARCELO DIAS DE OLIVEIRA, JANAINA CARLA ANSELMO DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO - SP109070 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOAO BAPTISTA PIMENTEL JUNIOR - SP23883 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001027-43.2017.4.03.6134
Trata-se de impugnação da executada aos cálculos apresentados pela parte exequente em cumprimento de sentença. Diante da discordância das partes quanto aos cálculos apresentados, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para dirimir a controvérsia. Decido. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Poder Judiciário, aparelhado tecnicamente e equidistante das partes. O parecer apresentado contém cálculos que representam o fiel cumprimento do título executivo, razão pela qual deve ser homologado pelo juízo. Ressalte-se que as partes não se opuseram ao Parecer apresentado pelo órgão auxiliar do Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 438195441). Em prosseguimento, observo que a parte requerida deixou de cumprir a ordem de pagamento no prazo estabelecido no art. 523, do CPC. Assim, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Intime-se a exequente, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento da ordem sobredita, proceda-se conforme determinado no despacho id. 307286891, efetivando-se as medidas constritivas. Intimem-se. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal