Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELEKEIROZ S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000412-66.2020.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. JUNDIAí, 22 de março de 2022.