Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001966-38.2012.4.03.6311 / 3ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: ROSELI DELDUQUE GAGO Advogados do(a) SUCESSOR: MARCELO MACHADO ENE - SP94963, SILVANA DOS SANTOS COSTA - SP223205
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos da ação de concessão de benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, a autarquia previdenciária apresentou cálculos de liquidação do julgado (id 46608010, p. 12/20). Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores apresentados pelo INSS (id 46608011, p. 9). Foi noticiado o óbito da exequente e promovida a habilitação de herdeiros (id 241550724 e 253403579). Foram expedidos os ofícios requisitórios e ulteriormente acostados aos autos os extratos de pagamento (id 286609298, 286609300, 285470499 e 312114399). Cientificados do cumprimento, as partes ficaram inertes. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 14 de março de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal