Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO BATISTA DIAS Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA MARTINAZZO - RS74006
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS moc DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007346-70.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS
Trata-se de processo no qual a parte autora pleiteia revisão de benefício previdenciário, com vistas à readequação aos tetos constantes nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003. A matéria foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal – STF (Tema 76 - paradigma RE nº 564.354/SE), Superior Tribunal de Justiça - STJ (Tema 1005) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 (IRDR 3). Não obstante, em 27/04/2022 foi admitido Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pelo TRF3 no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000. Tendo em vista que o benefício da parte requerente é anterior à promulgação da Constituição Federal (NB 075.948.177-6, concedido em 01/11/1983), determino a SUSPENSÃO do presente feito até decisão final pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre o tema. A título de cooperação, pugno que as partes, caso tenham ciência de julgamento, peticionem nos autos. Providencie a Secretaria a baixa pertinente (sobrestamento) e a afixação de “etiqueta”, no sistema PJe, de forma a permitir a rápida identificação dos feitos em igual situação. Intimem-se.