Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCO AURELIO DIAS AVELINO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ GOZO - SP103139
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a concordância do INSS, homologo os cálculos apresentados pelo autor/exequente (ID nº 468886560). Expeça(m)-se a(s) solicitação(ões) de pagamento pertinente(s), oportunizando nova vista às partes antes da transmissão (a art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF) Após, aguarde-se a comunicação de adimplemento a ser levada a efeito pelo E. TRF da 3 Região. Intimem-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000670-12.2020.4.03.6117