Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PEDRO JOSE SOBRAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: WILSON MIGUEL - SP99858
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, através da rotina própria do sistema da Justiça Federal. O TRF3 deu parcial provimento ao recurso do segurado para conceder o benefício (Id. 570921138, p. 53), na data da citação, efetivada aos 08.08.2005 (Id. 570921137, p. 32), consignando expressamente que se o benefício concedido administrativamente for mais favorável haverá renúncia expressa ao benefício deferido judicialmente. Notifique-se a CEAB-DJ requisitando que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (Ofício Circular CNJ n. 37/2025/SEP, que encaminhou a Ata n. 2214418 do Comitê Deliberativo do PrevJud), cumpra a decisão transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Após a notícia do cumprimento da obrigação de fazer,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006692-32.2004.4.03.6183 intime-se a representação judicial da parte exequente para que indique, de forma fundamentada com documentos, se há alguma oposição à RMI apurada, sob pena de preclusão, e tornem os autos conclusos. Em caso de divergência, sugere-se a utilização do programa "Fábrica de Cálculos" disponível no sítio eletrônico do TRF3, mesma ferramenta utilizada pela Contadoria Judicial. Sem prejuízo, intime-se a representação judicial da parte exequente para requerer a habilitação dos sucessores do Dr. Wilson Miguel. Cumpra-se. Inclua-se a atual representação judicial da parte exequente no PJe e intimem-se. São Paulo, 30 de março de 2026. FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal