Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: JOSE SOUZA SOARES Advogado do(a)
IMPETRANTE: LAURA ARRUDA PINTO - MS16590
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A presente ação tinha um único objeto: a análise do pedido administrativo de concessão de auxílio por incapacidade temporária, protocolo n. 1699491040, formalizado em 07/04/2021, conforme narra a inicial. A liminar foi deferida em Id. 244196357. Conforme informações prestadas pela autoridade impetrada (Id. 251018148), o referido benefício foi concedido na esfera administrativa em 16/05/2022, pelo que o interesse processual do impetrante se esvaiu. Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, extingo o presente feito sem resolução de mérito, dada a perda superveniente do interesse processual por parte dos impetrantes, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Consequentemente, denego a segurança. Indevidos honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/09). Sem custas, dada a isenção legal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, assinado e datado conforme certificado digital.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008877-26.2021.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande