Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NACOES UNIDAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001946-39.2021.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Defiro o requerido pela parte autora no id 313608325 e DETERMINO ao Gerente da Caixa Econômica Federal ou ao seu substituto a adoção das medidas necessárias no sentido de proceder à transferência/devolução do saldo total da conta 3972.005.86403273, vinculada ao processo n.º 5001946-39.2021.4.03.6345, movido por Condomínio Residencial Nações Unidas, para a conta poupança nº 1003824-3 da agência 0601-7 do Banco Bradesco de titularidade de Eduardo Bezerra Leite Júnior, CPF nº 402.619.768-93. Solicito, por fim, que sejam encaminhados a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de transferência, bem como a cópia deste ofício com autenticação. Cumpra-se, servindo-se a presente decisão, acompanhada da guia de depósito judicial à ordem da justiça federal (id 252679700) e do requerimento de transferência com a indicação dos dados necessários (id 313608325), como ofício de transferência a ser remetido à Caixa Econômica Federal para cumprimento. Com a juntada dos comprovantes de transferência dos depósitos, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica. MARíLIA, 5 de fevereiro de 2024.