Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: MANOEL DAVID KORN DE CARVALHO Advogados do(a)
REU: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE - SP163414, ANDREIA TEZOTTO SANTA ROSA - SP224410 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000166-59.2022.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Trata-se de ação Monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MANOEL DAVID KORN DE CARVALHO, objetivando o pagamento de R$23.707,70 (vinte e três mil, setecentos e sete reais e setenta centavos), decorrentes da celebração do contrato nº. 0000000064241311. Sobreveio petição da Caixa Econômica federal noticiando a celebração de acordo entre as partes, informando que houve a liquidação do contrato objeto desta lide. Outrossim, requereu a extinção do feito e o desbloqueio de eventuais bens e valores penhorados no curso do processo. (ID 279257147). Posto isto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários, tendo em vista a composição das partes na esfera administrativa. Custas na forma da lei. Determino à secretaria do juízo o levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. Cumpra-se e intimem-se. P.R.I. PIRACICABA, 23 de junho de 2023.