Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: METALPO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, COMBUSTOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL VICENTE D AURIA - SP21889, JOSE D AURIA NETO - SP154591 Advogados do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL VICENTE D AURIA - SP21889, JOSE D AURIA NETO - SP154591 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0037945-30.2003.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União Federal/Fazenda Nacional. A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém manteve-se silente. À vista disso, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (fls. 240/243, 268/270 e 297/300 do ID. 160512857 e fls. 3/4 do ID. 160512855), dando-se por encerrada a obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor bloqueado foi colocado à disposição da parte exequente, conforme se verifica às fls. 287/296 do ID. 160512857, fls. 9/14, 32/34 e 65/67 do ID. 160512855. Instada a se manifestar, nada mais foi requerido pela parte exequente (ID. 245160717). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.