Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HELENA MARIA MENDONCA OSSER, ANDRE MENDONCA OSSER, ANNA LUIZA MENDONCA OSSER Advogado do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE DE GOEYE NETO - SP51205 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE DE GOEYE NETO - SP51205 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ENRIQUE DE GOEYE NETO - SP51205
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A parte exequente ofereceu impugnação à execução apresentada pela UNIÃO FEDERAL no valor de R$ 4.247,07, a título de honorários advocatícios. Alega que a União se equivocou com relação à base de cálculo utilizada, uma vez que deveria ter usado o percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico. No caso dos autos, o proveito econômico da Fazenda se refere ao valor da multa, cujo valor atual é R$ 5.885,04, de modo que este seria o valor base para a realização do cálculo dos honorários sucumbenciais. Intimada a se manifestar, a União Federal apresentou manifestação no id 47037654 concordando com o valor apresentado pela parte executada. Desta forma, considerando a concordância da União Federal, homologo o cálculo apresentado pela parte executada e JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 741,37 (setecentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), atualizado para fevereiro de 2021. Condeno a União Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em dez por cento sobre a diferença entre o valor acolhido e o pretendido. Providencie a parte executada o recolhimento da importância acima, no valor atualizado da data do recolhimento, por DARF, sob o código de receita nº 2864. Comprovado o pagamento, dê-se vista à União. Com relação ao depósito efetuado nos autos no valor de R$ 88.911,76, visando à suspensão da exigibilidade da multa administrativa, tendo em vista a concordância da União quanto ao levantamento do valor remanescente após a conversão em renda do depósito no montante de R$ 5.885,04, expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo da União no valor de R$ 5.885,04, atualizado para janeiro de 2021, sob o código de receita 9136, depositado na conta judicial nº 0265.635.00719291-1. Comprovada a transformação, oficie-se para transferência do saldo em favor da parte autora, nos termos do art. 916 do CPC, observados os dados bancários indicados no id 46166058. O ofício de transferência deverá ser encaminhado via correio eletrônico, devendo a agência bancária da CEF confirmar o seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias. Ultimadas todas as providências acima determinadas, bem como inexistindo outras manifestações, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013688-59.2017.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo INVENTARIANTE: HELENA MARIA MENDONCA OSSER