Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSMAR SALES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS EMIDIO - SP306188-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007393-88.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 276462332: indefiro o pedido, considerando tratar-se de incumbência da parte, ao prosseguimento do presente. Assim, em vista da notícia de óbito, com espeque no artigo 689 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 112, da Lei 8.213/91, concedo prazo adicional de 15(quinze) dias a que a parte autora promova a habilitação nos autos, informando há dependente habilitada ao recebimento de pensão por morte instituída pelo autor, ou herdeiros. 2- Indefiro, por igual, o pedido de execução invertida de honorários sucumbenciais, posto que incabível à espécie. 3- Intimem-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos findos. CAMPINAS, 20 de junho de 2023.