Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FEVAP PAINEIS E ETIQUETAS METALICAS LIMITADA - EPP, MARIA APARECIDA OLBI TRINDADE Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE OCTAVIO MORAES MONTESANTI - SP20975 Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS - SP176780 D E C I S Ã O Como já decidido nos autos (Id 53803782), não há impedimento para o regular andamento da presente execução fiscal, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto. Sendo assim, mantenho a decisão retro e determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado (art. 40 da Lei 6.830), nos termos da decisão de fl. 190 do ID 40592110. Int. SãO PAULO, 31 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002002-21.2008.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo