Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
14/02/2025, 10:08
Recebimento
03/02/2025, 18:25
Baixa Definitiva
16/09/2024, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2024, 16:26
Trânsito em julgado
16/09/2024, 16:21
Publicação
26/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 15:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
14/02/2025, 10:08
Recebimento
03/02/2025, 18:25
Baixa Definitiva
16/09/2024, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2024, 16:26
Trânsito em julgado
16/09/2024, 16:21
Publicação
26/07/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 15:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 15:00
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 12:33
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:42
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:05
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:37
Por decisão judicial
11/05/2022, 14:11
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 13:21
Mero expediente
04/03/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 18:54
Publicação
26/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 104990906. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
25/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2022, 06:25
Julgamento em Diligência
24/01/2022, 06:24
Conclusão (para despacho)
21/12/2021, 09:44
Publicação
24/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos da CONTADORIA do ID 55237783, no valor de R$ 475.584,65 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), para fevereiro/2021. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
23/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2021, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2021, 12:18
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 55237783: manifestem-se as partes acerca do cálculo da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO PAULO, 15 de junho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2021, 12:13
Mero expediente
16/06/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 18:01
Expedida/certificada
16/04/2021, 10:06
Mero expediente
15/04/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o INSS para que apresente impugnação aos cálculos do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
03/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2021, 08:43
Mero expediente
26/02/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO EDMUNDO SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007967-69.2011.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2021, 08:55
Mero expediente
05/02/2021, 11:56
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
04/11/2020, 11:09
Mero expediente
20/10/2020, 14:10
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 13:05
Recebimento
17/08/2020, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
13/08/2020, 07:36
Expedida/certificada
13/08/2020, 07:36
Mero expediente
09/08/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 11:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
27/12/2019, 10:33
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 15:33
Recebimento
09/11/2016, 16:47
Entrega em carga/vista
07/11/2016, 11:35
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 12:08
Recebimento
18/10/2016, 13:55
Entrega em carga/vista
28/09/2016, 13:42
Mero expediente
05/09/2016, 17:53
Conclusão (para julgamento)
05/09/2016, 17:36
Recebimento
05/09/2016, 17:20
Publicação
26/08/2016, 11:38
Remessa (outros motivos)
09/08/2016, 12:39
Conclusão (para julgamento)
26/07/2016, 15:50
Mero expediente
26/07/2016, 15:47
Procedência em Parte
21/07/2016, 14:35
Conclusão (para julgamento)
15/07/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 13:29
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 19:07
Reativação
29/06/2016, 19:06
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)