Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO
OAB/MG 106782·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
26/06/2024, 21:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2024, 21:59
Trânsito em julgado
07/05/2024, 14:41
Publicação
18/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO - MG106782 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013392-07.2016.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2024, 17:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença