Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - SP243787, MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, MARY ABRAHAO MONTEIRO BASTOS - SP96564, VANDA VERA PEREIRA - SP98800
EXECUTADO: FINAZZI E FERREIRA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: OLIMPIO PALHARES FERREIRA - SP45333 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000143-17.2002.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 317584785: Dê-se ciência às partes quanto ao teor do julgado no agravo de instrumento nº 5022908-38.2023.4.03.0000, em que negado provimento ao recurso, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da mesma, requerendo as providências que reputar pertinentes. Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 3- Intimem-se e cumpra-se. CAMPINAS, 18 de abril de 2024.