Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PORTELLA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA - SP237568
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A parte autora contestou os valores requeridos via RPV, alegando necessidade de atualização relativa ao período compreendido entre a data da apresentação do cálculo de liquidação (ou seja, da data do ajuizamento da execução) e a data da expedição do PRC/RPV. Alega também que o ofício RPV "nº 20220167796 de que teria sido corrigido até 01/12/2021, quando de fato o foi até 01/09/2021" É o relatório. Decido. A requisição 20220167796 (ID 260317047) referente a honorários advocatícios baseou-se no cálculo ID 239324755, o qual apontava o valor de R$ 7.091,74 para dezembro de 2021; desta forma, não há correção a ser feita. O cálculo de atrasados (ID 135718044) apresentou valores para setembro de 2021, o que também foi corretamente observado na expedição do ofício requisitório correspondente. A parte autora pretende a a incidência de juros de mora no período que entre a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença e a inscrição do respectivo RPV pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido pelo Plenário, no RE 579431, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 30.06.2017, fixou a tese de repercussão geral, decidindo por maioria que: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”. No entanto, diante do preceituado no inciso VI, do artigo 8º da Resolução n. 458/2017-CJF/STJ, que dispôs quanto à obrigatoriedade de ser informado o percentual dos juros de mora estabelecido no título executivo, em cumprimento ao decidido no RE 579.431 - STF, houve alteração no sistema de expedições de RPV e PRC do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de janeiro/2018, incluindo-se o campo para a informação da alíquota dos juros devidos, com a finalidade de evitar a expedição de futuras requisições complementares. No caso em tela, a RPV já foi expedida conforme a orientação da Resolução 458/2017-CJF/STJ e RE 579.431.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004047-20.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Indefiro, portanto o pedido da parte autora. Intimem-se as partes, após, aguarde-se a liberação da proposta 09/2022. OSASCO, 16 de setembro de 2022.