Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SARRUF S/A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATA GOMES REGIS BANDEIRA - SP242420 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LAERCIO BENKO LOPES - SP139012 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE - SP198244 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002324-35.2004.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO em face de SARRUF S/A, visando o pagamento de honorários advocatícios. Deferido bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD (ID nº 281807861). Bloqueado o valor de R$ 104.966,41, em 10/08/2023 (ID nº 298368008). Determinada a transferência a uma conta judicial (ID nº 299646579). Cumprido, conforme ID nº 300138725. Adiante, a CEF esclarece que os saldos das contas judiciais nºs 0265.005,8645512-0, 0265.005.86445510-3 e 0265.005.86445511-1 foram migrados para a de nº 0265.635.00119350-6 (ID`s nºs 356090345, 356091651 e 356091652). Por meio da petição ID nº 431693245, a União pleiteia a conversão em renda do valor (ID nº 431693245). Renúncia de mandato nos ID`s nºs 360117756, 430098860 e 430098868. É o relatório. Passo a decidir. De início, ante a renúncia de mandato noticiada nos ID`s nºs 360117756, 430098860 e 430098868, promova a CPE a exclusão dos nomes dos advogados LAÉRCIO BENKO LOPES e LUIZ CARLOS DE ANDRADE destes autos eletrônicos. No mais, promova a inclusão dos nomes dos demais advogados constituídos pela empresa executada no instrumento procuratório ID nº 15273502 (Pág. 32), com exceção de LAÉRCIO BENKO LOPES, LUIZ CARLOS DE ANDRADE e MARÍLIA DOS SANTOS CECILIO SOARES, cuja exclusão foi determinada no ID nº 30238933. Por fim, expeça-se ofício à CEF, Agência nº 0265, para que promova a conversão em renda em favor da União quanto ao valor contido na conta judicial nº 0265.635.00119350-6, a título de honorários advocatícios, nos termos requeridos no ID nº 431693245, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia dos ID`s nºs 356090345, 356091651, 356091652 e 431693245. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes. 2 – Após, promova a exclusão e inclusão dos nomes dos advogados da empresa executada nestes autos eletrônicos. 3 – Preclusas as vias impugnativas, expeça-se ofício à CEF, nos termos acima delineados. 4 – Com a resposta, dê-se vista às partes, devendo a União se manifestar sobre a satisfação do julgado. 5 – Com a satisfação do julgado ou inerte a União, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da presente execução. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta