Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUBENS PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002245-26.2013.4.03.6105
Vistos. 1. O acórdão, transitado em julgado, deu parcial provimento à apelação do INSS para reconhecer como especiais os períodos de 24/04/86 a 05/03/97 e 19/11/03 a 25/01/12. 2. Isto posto, encaminhe-se os autos à CEAB/INSS (ex-APSADJ/INSS) para cumprimento do julgado (sentença/acórdão) no que se refere às providências de averbação de tempo do tempo de serviço do autor. Prazo: 15 dias. 3. Após, dê-se vista às partes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 13 de junho de 2022.