Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISELLE SCAVASIN - SP129672, INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 311478034), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISELLE SCAVASIN - SP129672, INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição da certidão para fins de levantamento solicitada, bem como para a juntada do extrato de pagamento. Decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de janeiro de 2024.
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da RETIFICAÇÃO do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 245957405: Defiro. Providencie a Secretaria a retificação do ofício requisitório, devendo constar a Sociedade de Advogados Molina Jazzar Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 27.390.252/0001- 20. Após, cumpra-se a parte final do despacho ID n.º 244580885. Intimem-se. SãO PAULO, 21 de março de 2022.
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 05 (CINCO) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando que as partes concordaram com os valores apresentados pela contadoria judicial quanto aos honorários sucumbenciais, homologo os valores apresentados na planilha ID n.º 168291077, no tocante à verba sucumbencial fixada no valor total de R$ 43.849,11 (Quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Esclareça a autarquia federal o requerimento ID n.º 169823255 acerca do percentual de honorários de sucumbência, haja vista a decisão ID n.º 41392580, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer da Seção de Cálculos Previdenciários. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 24 de novembro de 2021.
26/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, tornem os autos ao Setor Contábil para que observe o quanto determinado às fls. 604, em face dos limites fixados nos §3º, II e 11, do artigo 85 do C.P.C. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de julho de 2021.
23/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Chamo o feito à ordem. Considerando que o INSS em sua petição ID 45477437 somente discorda do valor apurado pela contadoria judicial (planilha 43599038) no tocante aos honorários sucumbenciais, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 478.786,67(quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) referentes ao principal conforme planilha ID 43599038, a qual ora me reporto. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Transmitidas as requisições, tornem os autos ao Setor Contábil para que observe o quanto determinado às fls. 604, em face dos limites fixados nos §3º, II e 11, do artigo 85 do C.P.C. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de julho de 2021.
07/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 55333642: Defiro o pedido da parte autora. Se em termos, expeça-se o necessário quanto ao valor principal, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 30 de junho de 2021.
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em decisão. Tornem os autos ao Setor Contábil para que observe o quanto determinado às fls. 604, em face dos limites fixados nos §3º, II e 11, do artigo 85 do C.P.C.[1] Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Tornem, então, conclusos os autos. Cumpra-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: GISELLE SCAVASIN - SP129672, INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição da certidão para fins de levantamento solicitada, bem como para a juntada do extrato de pagamento. Decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de janeiro de 2024.
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da RETIFICAÇÃO do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 245957405: Defiro. Providencie a Secretaria a retificação do ofício requisitório, devendo constar a Sociedade de Advogados Molina Jazzar Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 27.390.252/0001- 20. Após, cumpra-se a parte final do despacho ID n.º 244580885. Intimem-se. SãO PAULO, 21 de março de 2022.
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 05 (CINCO) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando que as partes concordaram com os valores apresentados pela contadoria judicial quanto aos honorários sucumbenciais, homologo os valores apresentados na planilha ID n.º 168291077, no tocante à verba sucumbencial fixada no valor total de R$ 43.849,11 (Quarenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Esclareça a autarquia federal o requerimento ID n.º 169823255 acerca do percentual de honorários de sucumbência, haja vista a decisão ID n.º 41392580, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 17 de fevereiro de 2022.
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do parecer da Seção de Cálculos Previdenciários. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. SãO PAULO, 24 de novembro de 2021.
26/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, tornem os autos ao Setor Contábil para que observe o quanto determinado às fls. 604, em face dos limites fixados nos §3º, II e 11, do artigo 85 do C.P.C. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de julho de 2021.
23/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Chamo o feito à ordem. Considerando que o INSS em sua petição ID 45477437 somente discorda do valor apurado pela contadoria judicial (planilha 43599038) no tocante aos honorários sucumbenciais, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 478.786,67(quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) referentes ao principal conforme planilha ID 43599038, a qual ora me reporto. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Transmitidas as requisições, tornem os autos ao Setor Contábil para que observe o quanto determinado às fls. 604, em face dos limites fixados nos §3º, II e 11, do artigo 85 do C.P.C. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de julho de 2021.
07/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 55333642: Defiro o pedido da parte autora. Se em termos, expeça-se o necessário quanto ao valor principal, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 30 de junho de 2021.
02/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA TINEM, ROBERTO TINEM RAZUK, MAYARA TINEM RAZUK Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672 Advogados do(a)
EXEQUENTE: INES SLEIMAN MOLINA JAZZAR - SP109896, GISELLE SCAVASIN - SP129672
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004340-28.2009.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em decisão. Tornem os autos ao Setor Contábil para que observe o quanto determinado às fls. 604, em face dos limites fixados nos §3º, II e 11, do artigo 85 do C.P.C.[1] Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Tornem, então, conclusos os autos. Cumpra-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.