Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANO PORFIRIO DOS SANTOS, ESCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA - SP314739
REU: CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
REU: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NEI CALDERON - SP114904-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: NEI CALDERON Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005243-52.2014.4.03.6130
Trata-se de cumprimento de sentença. Após o depósito do montante exigido, foi expedido ofício de transferência à Caixa Econômica Federal. É o breve relatório. Decido. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. EWERTON JOSE DA COSTA ALVES Juiz Federal Substituto