Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADNET ESTACIONAMENTOS LTDA - ME, EDUARDO ORTEGA, LINDA CONSTANZA VILLANI ORTEGA VINUEZA Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIO CARLOS PEREIRA - SP263755 D E S P A C H O 1. Ante o requerido pela parte exequente no(s) Id(s) n(s)º 300319890,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0029978-55.2008.4.03.6100 defiro a pesquisa de veículos automotores, de propriedade do (s) executado (s), junto ao sistema Renajud. 1.1. Resultando positiva a pesquisa, com a existência de veículos livres e desembaraçados de qualquer restrição judiciária ou administrativa, e desde que abranja, no máximo, até 10 (dez) anos de fabricação, determino bloqueio de transferência de titularidade do veículo e posterior expedição de mandado de penhora, constatação, avaliação e intimação, oportunidade em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à nomeação do proprietário na qualidade de fiel depositário. 2. Após a juntada do resultado da pesquisa aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a União Federal promover a juntada das diligências extrajudiciais realizadas para localização de bens não constritos de propriedade da parte executada. 3. Sobrevindo pesquisa negativa acerca da existência de veículos da parte executada e nada sendo requerido pela parte exequente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição até que sobrevenha manifestação conclusiva com a indicação de bens passíveis de penhora de propriedade da executada. Intimem-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. pkl