Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAMASIO BRAJAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Damásio Brajão opôs recurso de embargos de declaração contra a sentença arguindo a existência de vícios. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A sentença julgou extinta a execução em razão da prescrição, entendendo que eventual não pagamento dos proventos de janeiro de 2015 estariam prescritos. O embargante alega que a parcela de janeiro de 2015 estaria englobada no próprio título executivo, e que, portanto, não estaria prescrita. O benefício foi implantado com pagamentos administrativos desde 01.10.2014, conforme extratos anexos (vide DDB e DIP). Donde a alegação da parte exequente não procede. Desse modo, à míngua de hipótese legal de cabimento, não conheço do recurso de embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000721-56.2010.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo