Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: ROHM AND HAAS QUIMICA LTDA. Advogado do(a)
REU: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES - SP117750 D E S P A C H O 1. Ficam as partes cientificadas que, conforme determinação contida nas Resoluções PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, e nº 247, de 16 de janeiro de 2019, os autos do processo acima referido retornaram digitalizados; 2. Ficam, igualmente, as partes cientes de que os dados da autuação foram conferidos, não havendo incorreção e ou divergência daqueles constantes nos autos físicos; 3. Ficam, ainda, as partes cientificadas nos termos do artigo 71 da Resolução PRES nº 482, de 09/12/2021, de 09 de dezembro de 2021; 4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. 5. Trasladem-se para os autos do Procedimento Comum nº 0668565-06.1985.403.6100 cópia dos cálculos de fls. 52/56, da sentença de fls. 59/63, acórdão de fls. 140/152, 161/166, 173/176, decisões de fls. 267/271, 326/328, 331/332, 350, 355/367 e do presente despacho. 6. Naqueles autos, deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos. 7. Nos presentes autos, nada mais requerido em termos de execução da verba honorária, arquivem-se os autos. 8. Int. SãO PAULO, 2 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0021890-96.2006.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo