Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIVAUDAN DO BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANA CURTY HERCULANO - RJ233699, FERNANDO ANTONIO ALBINO DE OLIVEIRA - SP22998, LUIS GUSTAVO MEZIARA - SP306071
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: ALBINO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CARLOS HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIS GUSTAVO MEZIARA - SP306071 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR - SP142231 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN - SP307119 D E S P A C H O Id 359593014:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0669920-51.1985.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
trata-se de comunicação eletrônica oriunda da 2ª Vara de Execuções Fiscais, referente à Execução Fiscal nº 0029041-51.2012.403.6182, informando que permanece o interesse do Juízo na transferência dos valores penhorados no rosto dos autos, bem como solicita que seja efetivada a transferência do montante. Referida penhora encontra-se anotada nos termos dos despachos ids 255306152 e 308493570. Assim, expeça-se ofício para transferência do saldo total depositado na conta judicial nº 1181005136069214 (decorrente do pagamento do ofício requisitório nº 20190089509/20200039262 - id 111216493) para conta judicial a ser aberta junto à CEF, agência 2527 - PAB Execuções Fiscais, vinculada à execução fiscal acima. O ofício deverá ser encaminhado via correio eletrônico, devendo a agência bancária da CEF 0265 confirmar a realização da transferência no prazo de 10 (dez) dias. Efetivada esta, arquive-se o processo. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.