Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: Q.G.P. QUIMICA GERAL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA CRISTINA GOIS - SP270108 DESPACHO / MANDADO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004248-41.2019.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba Defiro o requerido pela parte executada no ID 261354089 e determino que seja realizada a liberação imediata do bloqueio de valores de propriedade do(a) executado(a) Q.G.P. QUIMICA GERAL LTDA CNPJ: 01.272.356/0001-47, pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 55883159, tendo em vista a sentença de extinção proferida nos autos. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, uma VIA da presente decisão servirá como mandado à SUMA – SUPERVISÃO DE MANDADOS, deste Juízo, a fim de que essa seção, no âmbito de suas atribuições, cumpra COM URGÊNCIA o acima determinado. Cumprida a providência, retornem os autos ao arquivo definitivamente. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.