Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO RAMON DO AMARAL NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR - SP268721
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA - SP116238 SENTENÇA (tipo B) No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora, inclusive dos eventuais honorários, e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000094-25.2016.4.03.6124