Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LOURIVAL ANGELO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ILDO MIOLA JUNIOR - MS14653
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Após a expedição dos alvarás de levantamento em favor das herdeiras habilitadas, o patrono da parte exequente requereu que o documento em questão fosse expedido em favor do de cujus (Id 249297598), alegando negativa da CEF em pagar o valor depositado, sem contudo comprovar tal resistência. Considerando que os alvarás foram expedidos em conformidade com os procedimentos previstos no Comunicado UFEP 4/2019 e Resolução 458/2017 CNJ, e que sobreveio informação da Caixa Econômica Federal acerca do levantamento dos valores já realizado (Id 252395118 e Id 252395119), deixo de apreciar o pedido em tela.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000060-90.2014.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá Intime-se e, após, arquivem-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal