Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000751-51.2017.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú ASSISTENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ASSISTENTE: PASCANO MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) ASSISTENTE: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515 S E N T E N Ç A
Trata-se de Cumprimento de Sentença para execução de honorários de sucumbência promovido pela União em desfavor de Pascano Materiais para Construção Ltda. Após regular processamento do feito, houve o bloqueio do suficiente à satisfação da dívida (id. 250265177), motivo pelo qual a exequente não se opôs à extinção da execução (id. 269094443). Este o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação de pagar, julgo extinta a execução por sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Sem penhoras ou restrições a levantar. Transitada em julgado, e não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.