Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
EXECUTADO: VALTER CLEITON DA SILVA PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE FERNANDO ZANETTI - SP412682 D E S P A C H O Tendo em vista a sentença de extinção já transitada em julgado e a existência de valores pendentes de levantamento, proceda a secretaria ao levantamento dos valores bloqueados em favor da parte executada. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007242-54.2019.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas intime-se a parte executada para que forneça os elementos necessários a saber: nome, RG, CPF, e /ou OAB, visando à confecção do alvará de levantamento dos valores apreendidos via BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando facultada a indicação de conta bancária de titularidade da parte executada para transferência eletrônica dos valores a serem levantados em substituição à expedição de alvará. Após, estando em termos, expeça-se o necessário. Ressalto que o processo não poderá ser arquivado enquanto não destinada a integralidade dos valores mantidos em conta bancária à disposição desta unidade judiciária. Intime-se e cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.