Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016854-10.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: AGENOR DIAS MACIEL, MARIA AUREA DE SOUZA MACIEL SUCESSOR: WENDELL VICTOR RAMOS, ATAIDE SOUZA MACIEL, MARIA DE LOURDES MACIEL MONTEIRO, VALDIR DE SOUZA MACIEL, VALMIR DIAS MACIEL Advogado do(a) SUCESSOR: IDELI MENDES SOARES - SP299898 Advogado do(a) SUCEDIDO: IDELI MENDES SOARES - SP299898 Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID nº 311358024), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2024.