Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CEREJEIRAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700, ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ - PR31381, MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI - SP410932, LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ - PR5560, ROGERYO RODIGHERO LUNARDI - SP213984, ADRIANO DA TRINDADE - SP274520
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, 16 de março de 2022. Juiz(a) Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001000-97.2021.4.03.6331