Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAMILE AHMAD RAMI EL CHARIF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0520162-86.1998.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários advocatícios imposta. Intimada a Fazenda Nacional nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, esta não se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a expedição de ofício requisitório. Com a juntada do extrato de pagamento de requisição de pequeno valor, foi determinada a transferência dos valores para a conta bancária indicada do cessionário do requisitório indicado pelo parte exequente. Foi noticiada a efetivação da transferência, motivando a conclusão dos autos para extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.