Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584
EXECUTADO: VR LUX COMERCIAL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS JUNIOR PELAES - SP213799 PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000926-72.2017.4.03.6108
Vistos. Face o substabelecimento juntado para alteração do representante legal da parte executada (ID 123316239), anterior à determinação contida no ID 241099313, sem alteração no cadastro do polo passivo à época, renove-se a intimação da parte executada, por publicação na pessoa de seu advogado cadastrado, nos exatos termos e prazos contidos na determinação anterior (ID 241099313). Intime-se. Bauru, data infra. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta