Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SINHA JUNQUEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF35161, CRISTIANO CECILIO TRONCOSO - SP111273, EDUARDO CARVALHO CAIUBY - SP88368, GLAUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONCA - SP156536, HELOISA LOHANE GONCALVES DA SILVA - DF64461, LEO MEIRELLES DO AMARAL - SP146437 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005432-03.2003.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de pedido formulado pelo executado visando a isenção do pagamento das custas/emolumentos cartorários para levantamento das restrições no imóvel objeto da matrícula nº 10.356 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava/SP. Assim, considerando que o levantamento da penhora foi determinado por conta de pedido formulado pela própria executada, na qual depositou integralmente os valores aqui em cobro (ID nº 306243158), para que fosse possível o levantamento da penhora do imóvel acima mencionado, compete ao executado e proprietário dos imóveis penhorados, em havendo interesse, arcar com os valores devidos. Desta forma, assiste razão ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, pelo que, indefiro o pedido formulado no ID nº 313776986. Comunique-se o Oficial de Registro de Imóveis de Igarapava/SP, por meio eletrônico, do inteiro teor da presente decisão. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, na situação baixa-sobrestado, onde deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 0000469-44.2006.403.6102, tal como já determinado no ID nº 306243158. Intime-se e cumpra-se.