Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARINA BELLUN ADVOGADO do(a)
AUTOR: WILSON BRAGA JUNIOR - SP273034
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, MOTINHA & CIA LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REU: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 ADVOGADO do(a)
REU: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 ADVOGADO do(a)
REU: ANDRE STABILE BELETATO - SP416262 TERCEIRO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Retifique-se a classe para cumprimento de sentença. Fica a parte devedora ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU intimada do prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento espontâneo do valor pretendido (art. 523, caput, CPC), sob pena de multa de 10% bem como honorários também fixados em 10% (art. 523, § 1º, CPC). Decorrido este prazo sem pagamento, deverá a Secretaria proceder nos termos do artigo 854 do CPC. Com a resposta, sendo o caso, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva. Tratando-se de valores ínfimos frente ao valor do débito, fica determinada a respectiva liberação. Subsistindo quantia indisponível,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003822-20.2019.4.03.6112 intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que referidos valores são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854 do CPC/2015). Não apresentada a manifestação do executado no prazo acima, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser solicitada à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para o PAB da Justiça Federal local, em conta corrente vinculada a este Juízo, aguardando-se por 15 dias a efetivação. Na sequência, frustrada a ordem de bloqueio, deverá a secretaria efetuar pesquisa RENAJUD e INFOJUD, com inserção de restrição de transferência se positiva, expedindo-se, ato contínuo, o necessário à penhora do bem. Realizadas as diligências, abra-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Silente, aguarde-se no arquivo. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 14 de abril de 2026. FLADEMIR JERONIMO BELINATI MARTINS Juiz Federal