INCLUÍDO EM EDITAL DE ELMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS. OBS. Nº 01/2025 BARRETOS/SP. PRAZO: 45 DIAS. DISPONÍVEL NA INTERNET EM https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/gestao-documental/barretos
Retificação de Classe Processual - REGISTRO RETIFICADA A AUTUACAO Complemento Livre: OFÍCIO SEI nº 758/2024/MF (10485630)
22/04/2024, 16:57
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
22/04/2024, 16:56
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 17:43
Juntada de certidão
13/11/2023, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 10:25
Conclusos para despacho
20/04/2023, 03:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
12/04/2023, 12:49
Mandado devolvido parcialmente cumprido
12/04/2023, 12:49
Juntada de outras peças
10/04/2023, 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2023, 16:12
Expedição de Mandado.
09/02/2023, 16:08
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
09/02/2023, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2022, 15:35
Conclusos para despacho
19/10/2022, 13:59
Transitado em Julgado em 29/04/2022
06/05/2022, 18:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 01:18
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA BARRETOS em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 01:12
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
11/02/2022, 19:17
Publicado Sentença em 10/02/2022.
11/02/2022, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA BARRETOS, EDSON DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000884-40.2011.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Trata-se de execução fiscal para cobrança de débito inscrito em dívida ativa, relativo ao FGTS. Instada a se manifestar sobre a prescrição, a exequente defende a prescrição intercorrente trintenária. A denominada prescrição intercorrente, em sede de execução fiscal, ocorre quando, suspensa a execução pelo prazo de um ano diante da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, decorre o quinquênio legal sem localização de bens penhoráveis, conforme prevê o artigo 40, §4º da Lei de Execuções Fiscais. Destaco que a movimentação do feito, sem que haja efetiva utilidade da manifestação para a execução, não gera interrupção do prazo prescricional. Em relação ao prazo prescricional para débitos ao FGTS, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do tema nº 608 (ARE 709.212/DF), que “o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal”. Ademais, em modulação de efeitos, o STF fixou a aplicação do prazo às ações em curso na seguinte sistemática: será considerado o que acontecer primeiro, o prazo prescricional de 30 anos, contados do termo inicial, ou de 5 anos, a partir da referida decisão do tema repetitivo, datada de 13/11/2014, com publicação no DJE em 19/02/2015. No caso, considerando-se o decurso de mais de 6 anos sem requerimentos efetivos no feito desde 2015, deve ser reconhecido o decurso do prazo prescricional, com a consequente extinção da presente execução. Do fundamentado: 1. Reconheço a prescrição do crédito e julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas e honorários, pois a parte executada não veio aos autos. 3. Com o trânsito em julgado, levantem-se as constrições sobre bens do executado que eventualmente permaneçam ativas nos autos. 4. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
09/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2022, 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/02/2022, 23:07
Declarada decadência ou prescrição
08/02/2022, 16:33
Conclusos para julgamento
01/02/2022, 09:06
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:26
Decorrido prazo de EDSON DE OLIVEIRA BARRETOS em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:04
Publicado Despacho em 21/01/2022.
28/01/2022, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
28/01/2022, 11:31
Juntada de Petição de petição intercorrente
24/01/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA BARRETOS, EDSON DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes acerca da virtualização dos presentes. Ficam as partes, bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, INTIMADAS para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. A parte executada deverá ser intimada através do diário eletrônico, tenha ou não advogado constituído nos autos.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000884-40.2011.4.03.6138 Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca de possível ocorrência de prescrição, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica) Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
12/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/01/2022, 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2022, 19:48
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2022, 15:07
Conclusos para despacho
10/01/2022, 09:36
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO
10/01/2022, 09:32
Baixa Definitiva - BAIXA DEFINITIVA Ao PJe Voluntariamente (Res.TRF3-200/18) (Autos Digitalizados) onf. Guia n.44/2021 (1a. Vara) (em Seretaria)
03/12/2021, 14:19
Juntada de certidão
01/12/2021, 13:08
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
01/12/2021, 12:34
Reativação - REATIVACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL Reebimento de Desarq da Empresa Arquivo II
24/11/2021, 09:55
Recebimento - RECEBIMENTO do Arq.Tereirizado em 24/11/2021 PedidoJF: 53-1/2021 Prot: 338211124004469