Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FIDELIS Advogado do(a)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA GOMES VELIKY RIFF OLIVEIRA - SP267269 SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0016347-52.2009.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra Luiz Antonio Fidelis. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte executada. O INSS indicou não ser necessária intimação da sentença de extinção (Id. 294664601). São Paulo, 28 de julho de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal