Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA SOUSA MENDES - SP182321, IVONE COAN - SP77580
EXECUTADO: NIQUELACAO E CROMACAO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL - EPP, ALBERTO RIBEIRO MAGALHAES, ANA OLIMPIA VIEIRA DE MAGALHAES, NIQUELACAO E CROMACAO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 D E S P A C H O Em razão da notícia de que a Exequente irá proceder à habilitação de seu crédito junto ao rol de credores do processo de falência, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até o encerramento do processo de falência. Advirto à exequente, desde logo, que o acompanhamento do processo falimentar até seu efetivo encerramento e a verificação da existência de numerário a ser utilizado na liquidação do crédito objeto desta execução é ônus que lhe pertence, não sendo necessário a intervenção deste juízo em face do caráter público dos processos judiciais. Nestes termos, o desarquivamento destes autos somente se dará após a informação, acompanhada da respectiva Certidão de Inteiro Teor, de encerramento do processo falimentar e eventual existência de saldo a ser revertido para esta execução. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 18 de junho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002350-93.2001.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo