Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PREVI RAPIDO CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PREVI RAPIDO CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433 SENTENÇA (Tipo B)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004324-64.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: ARTHUR JOSE CANGUCU DE ALMEIDA SUCESSOR: MARIANA MURGEL DE ALMEIDA, HELOISA MURGEL DE ALMEIDA MORELLI, EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA NETO, PAULO MURGEL DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.